ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 26.04.1990.

 


Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Sexta Sessão Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quinze horas e cinqüenta e seis minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Cyro Martini, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Giovani Gregol, Flávio Koutzii, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Leão de Medeiros, Mano José, Valdir Fraga, Vieira da Cunha, Martim Aranha e Adroaldo Correa. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 21/90, discutido pelos Vereadores João Dib, Adroaldo Correa e Vieira da Cunha; o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/90, discutido pelo Ver. Vieira da Cunha. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos às dezesseis horas e vinte e seis minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Valdir Fraga e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Há “quorum”. Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0823/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 021/90, que fixa os vencimentos dos funcionários da Administração Centralizada e Autárquica do Município e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0824/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 007/90, que altera art. 121 da LC 133/85, com a redação dada pela LC 186/88.

 

O SR. PRESIDENTE: O primeiro inscrito em Pauta é o Ver. João Dib, que está com a palavra.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ontem, quando discutíamos o percentual de reajuste tarifário para o DMAE, nos preocupávamos, também, com o reajuste dos servidores municipais que o Prefeito havia encaminhado Projeto de Lei à Casa, dando aos servidores, no mês de abril 10% e mais 10% no mês de maio. Vejo que também veio um Projeto de Lei estabelecendo o reajuste mensal, a partir de agora.

Mas, ontem, no debate com outros Vereadores, lembrávamos que foi aprovado um pacote tributário, nesta Casa, e a grande preocupação da Administração e da ATP era com o funcionalismo, que precisava ter reconhecidos os seus salários, baixos, e que precisavam ser reajustados, repostos. Aliás, o Prefeito sempre escreve isso, sempre diz isso e nós aprovamos o tal de pacote tributário, um monte de taxas, impostos, alíquotas, tudo foi elevado, a receita da Prefeitura subiu enormemente e ela continua não podendo pagar o funcionalismo.

Então, no debate, ontem, se dizia que no mínimo, até por uma questão de coerência, já que o pacotaço foi feito, nós precisávamos fazer o mesmo reajuste nos dois meses, já que não havia, ainda, o projeto de lei estabelecendo o reajuste mensal, no mínimo deveríamos dar o mesmo reajuste que o Prefeito colocou para a URM, que é quarenta e um, mais alguns quebrados, por cento, e não os oitenta e quatro conquistados, merecidos, que deveriam estar à disposição dos servidores municipais porque assim é que diz a Lei.

Mas, eu até achava que numa emergência, numa dificuldade maior que a Prefeitura estivesse encontrado, porque alguns preços se mantêm, seria justo no mínimo que se desse o mesmo reajuste da URM, de 41,26%.

O Ver. Dilamar Machado apresenta um substitutivo muito bem elaborado, levou a minha assinatura, para que possa ter tramitação. Mas, eu ainda acho que a Bancada do PT tem que considerar que o funcionalismo vem sendo imensamente sacrificado. Sou um servidor público municipal, sou aposentado e tenho visto o meu salário de engenheiro aposentado, com trinta e quatro anos de serviço prestados à Prefeitura, cada vez ter menor poder aquisitivo.

Em 1986 comprei dois aparelhos de ar condicionado. Com o dinheiro que recebia, em agosto de 1986, quando comprei para pagar em trinta e sessenta dias, o dinheiro que recebia num mês me permitia comprar três vezes os dois ar condicionados, os dois aparelhos. Poderia ter seis aparelhos de ar condicionado. Agora, numa promoção estampada nos jornais da Cidade vi os aparelhos de ar condicionado, e só poderia comprar os dois aparelhos se somasse ao meu salário de aposentado, mais 33%. E o Prefeito Olívio Dutra diz que os funcionários são injustiçados, que os salários são baixos, mas ele tenta fazer mais baixos. Sei que o ICMs vai diminuir, sei, sei que o ITBI vai diminuir, sei. Mas não tanto assim que ele possa mandar apenas uma mensagem para a Câmara dando 10% em abril e 10% em maio.

E agora, com o Substitutivo de autoria do Ver. Dilamar Machado, dando 15% e mais 15%, diferente que tínhamos pensado ontem, que seriam 25% e 15%, o que daria 42% cobrindo a URM. Até havíamos colocado, na Exposição de Motivos, na proposição que o Ver. Clóvis Brum estava fazendo junto comigo, mas ele desistiu da proposta e deixamos que se fizesse outra. Eu acho que esta Casa tem que considerar a possibilidade de dar algo mais além do que o próprio Ver. Dilamar Machado está propondo 15% mais 15%. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa para discutir a Pauta.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há no momento atual, em nosso País, uma incógnita para alguns e uma certeza para muitos. A certeza de que um plano que veio em nome da salvação nacional e da instituição de um Brasil novo, repõe velhas e antigas formas de exploração do trabalho e de submissão dos interesses municipais, estaduais à vontade do “príncipe”. Isso é reconhecido por muitos e relevado por poucos.

No nosso entendimento, ter toda a certeza de que há capacidade de caixa na Prefeitura para fazer uma proposta superior a que está sendo feita é ter a capacidade de promover uma visão na atualidade do futuro que ocorrerá, não no próximo mês, ou ano, mas amanhã. Hoje está existindo, na legislação brasileira, o impedimento de recurso ao Judiciário contra as medidas provisórias do Presidente. Hoje, vivemos o estado democrático do Executivo somente que atropela o Judiciário e que atropela, porque este se deixa atropelar, o Congresso Nacional. No nosso entendimento, isso não pode escapar àqueles que calculam que as finanças públicas possam responder com apenas os seus recursos, no Município, às necessidades do conjunto da população de uma Cidade. Principalmente de uma Cidade que todos juram defender pela lei e alguns dizem que amam e amam de fato.

Nós achamos que os cálculos feitos por esta mesma visão, de avaliação sobre a capacidade dos recursos da Prefeitura, de enfrentar suas despesas, no ano de 1989 pelas pessoas que diziam que esses cálculos, da nossa parte, da Administração Popular, estavam errados. Acabaram errados os cálculos de quem previa que a arrecadação seria superior às necessidades de pagamento da folha. O fato ocorrido na relação entre orçamento e arrecadação, entre despesa e receita efetivamente realizada, provou que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre gastou 104% do orçamento em pessoal no ano de 1989.

As previsões de alguns esquecem a realidade objetiva e podem ser avaliadas em futuro talvez remoto, pela capacidade de reconstrução de finanças da Prefeitura. Estes prevêem que coisas vão acontecer diferentes do que acontecem. Nós temos certeza de que uma coisa ocorreu em 1989 e que dados, indícios dos sintomas que permitiram prever que o acontecido em 1989 possa se repetir e ser mais agudo em 1990, estão presentes na atual conjuntura. Não é à toa que algumas das Capitais deste País apresentam propostas menores do que as propostas que esta Câmara de Vereadores poderá concluir ou pela transação de interesses diversos dentro das Bancadas ou pelo consenso, ou pela maioria, finalmente, para a folha do funcionalismo, para o reajuste previsto para esta folha.

No nosso entendimento, esses indícios são a crise que se abate sobre o recolhimento de impostos do Estado e suas transferências, já anunciadas, e não temos por que duvidar, em relação ao ICMs em torno de 39% a 35%, e que na arrecadação deste imposto, no mês de março, já se abateu com alguma perspectiva próxima a este índice. A comercialização de mercadorias e entre elas os imóveis que geram imposto específico para o Município, está em zero, a não ser aquelas mais imediatas, de subsistência, o restante, que importa em arrecadação ou transferência para o Município, também se encontra depauperado.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, a AP não sou eu quem chama com este título, o Relatório da Administração Popular é que se autodenomina AP, que diz ter gastado 98% com pessoal, V. Exª diz que gastou 104%. Porém a AP não é nada boa em número. Eu lembro que no dia que pedi o impeachment de S. Exª o Prefeito Olívio Dutra e esta Câmara não acolheu o pedido. Eu obriguei o Prefeito Olívio Dutra, na televisão e no rádio, a dizer que tinha dinheiro para pagar o funcionalismo, mais do que deveria ser pago, é que em matéria de números eles lá na Administração não são muito bons.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: É reconhecida a sua capacidade de cálculo, porém a mesma foi reconhecidamente errada no ano de 1989 em relação a sua previsão do que seria o nosso faturamento e o nosso gasto com pessoal. V. Exª dizia que teríamos um desempenho de receitas superior ao que tivemos e nós tivemos um gasto superior de pessoal do que V. Exª afirmava no período.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu só estou esperando o dia 15 de maio, quando o Prefeito vai trazer o Relatório para verificar os números. Eu disse que a Prefeitura arrecadaria 400 milhões de cruzados novos e ela arrecadou esse valor.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Eu gostaria de dizer que esse número até foi conversado entre nós diversas vezes e que esta capacidade poderia ocorrer, como ocorreu, devido à inflação projetada, mas que o gasto de pessoal sempre foi uma diferença. Não uma diferença entre como calculamos o gasto de pessoal: ou incorpora a CARRIS ou não incorpora, a variação, não é que seja inexpressiva, ela não é determinante de erro, apenas são números diferenciados, apenas nesses números nós nunca nos encontramos.

Na minha avaliação, o número de 104% é dado pela Secretaria da Fazenda, é dado no momento em que as folhas finalmente ainda não estavam concluídas em torno do realmente arrecadado e verificado, era com a projeção de dezembro. Fiquei com este número na cabeça e concordo que de 98% para 104% pode haver uma pequena diferença de detalhe que, no meu entender, não é o 70 ou 80% que V. Exª afirmava que seria gasto com a folha, em média, no ano passado. E reconhecemos este debate entre este Vereador e Vossa Excelência.

No entendimento da Administração Popular, o que nós temos é uma realidade que se impõe a analisar é justamente um País que tem, sim, débitos com o trabalho, débitos com a prestação e a organização de serviços na Cidade e estes débitos, do ponto de vista do desenvolvimento desta sociedade, são impagáveis ou na relação apenas do Município com os seus tributos.

E isso tem que ficar muito evidente e presente nesta conjuntura e em outras em que se repitam estas formas. Se nós que amamos esta Cidade não tivermos isso presente não podemos conciliar interesses que são contraditórios, do ponto de vista da Administração, seja deste Governo, ou de governos outros que tenham essas mesmas dificuldades. Ou há uma aproximação com o dado objetivo da realidade, com a demanda de serviços e a necessidade de pagamento do funcionalismo público municipal, ou estaremos fugindo à capacidade de administrar o Município, que não receberá recursos extras para a folha de pessoal. Talvez, eventualmente, para as questões de educação e saúde, mas não para pagamento de pessoal. E estes, talvez e eventualmente, para a educação, saúde e habitação estão muito no talvez e menos no eventualmente, com este Governo Federal que se implantou contra os trabalhadores. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vieira da Cunha para discutir a Pauta.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, companheiros que acompanham a nossa Sessão de hoje. Eu quero refrescar um pouco a memória dos Srs. Vereadores e voltar ao debate que nós travamos, nesta Casa, quando recebemos, se não me engano, nada menos que onze projetos de lei do Sr. Prefeito, que compunham o que nós acabamos denominando, aqui na Câmara, de pacote tributário. Naquela discussão, nós, da oposição, levantávamos uma série de problemas que teríamos para aprovar uma carga fiscal em cima da população de Porto Alegre, com aquele volume que o Prefeito propunha. Os debates chegaram a um ponto de amadurecimento e culminaram com a aprovação quase que total das propostas do Prefeito. E, aí, nós colocamos indexador na receita do Município, coisa que nunca houve.

Hoje, a Prefeitura recebe seus impostos corrigidos, monetariamente. Nós demos aumento real para a taxa de coleta de lixo, esta Câmara aprovou tarifas novas, como a taxa de esgoto, taxa de iluminação pública, que acabou sendo contestada em juízo, enfim, uma série de mecanismos para fazer com que entrássemos o ano de 1990 sem o que, para mim, é um falso dilema e que tem sido, insistentemente, colocado desta tribuna, e hoje reafirmado pelo Líder da Bancada do PT, João Motta, que é o falso dilema: interesses dos funcionários versus interesses da população.

É esse falso dilema que queríamos acabar, conferindo à Prefeitura os instrumentos de arrecadação suficientes para que ela concretizasse os serviços essenciais à população e, ao mesmo tempo, cumprisse, e aí acho importante sublinhar e repetir, tantas vezes quantas forem necessárias, um compromisso, uma promessa de campanha do Sr. Olívio Dutra, escrita em panfletos, fartamente distribuída em todos os órgãos públicos do Município, em que ele prometia, e se comprometia com os funcionários, dar um tratamento justo a sua remuneração, e a recuperar o poder aquisitivo do funcionalismo municipal. E dizia, o panfleto, que a Administração Collares arrochava o salário do funcionalismo, que tratava mal a questão salarial, e não me recordo de uma linha, do panfleto, que tivesse sido colocado o dilema, que para mim é falso, dos interesses da população versus funcionários.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª poderia me explicar se é falso o dilema, o que justificou, na Administração passada, a política de arrocho ao funcionalismo para destinar verbas para obras públicas na Cidade?

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: A política salarial, no que se refere ao funcionalismo municipal, na Administração Collares, já teve, inclusive, a resposta devida do funcionalismo.

Eu já tive a oportunidade, daqui desta tribuna, de dizer que não sei se o Deputado Carlos Araújo tivesse perdido as eleições seria outro tratamento para o funcionalismo na questão salarial. Tenho as minhas dúvidas se nós não teríamos ganhado a eleição em Porto Alegre se não tivesse havido um tratamento como houve, e que eu reconheço que é arrocho do funcionalismo, na nossa Administração. E eu já tive a oportunidade de reconhecer, mais de uma vez, esta questão, desta tribuna.

Aliás, Ver. Adroaldo Corrêa, nós tomamos três greves, no nosso lombo, na nossa Administração, por causa desta política. E eu até fico estupefato em saber e não ter conhecimento de um movimento nestas condições e nestas circunstâncias, porque se nós vamos calcular as perdas no triênio do Governo Collares e de um ano e meio do Governo Olívio Dutra, ainda mais agora com este esquecimento, com esta amnésia “collorida” dos 84% de março, eu não sei se nós andamos num impasse em matéria de perda salarial do funcionalismo no Governo. E vocês com metade do tempo no Governo que nós tivemos. Eu não sei, temos que colocar isto no papel.

E eu quero dizer que uma questão que o Prefeito coloca e está aí o Sindicato e é bom que veja os termos desta grande conquista que o Prefeito diz que dará com o reajuste mensal do funcionalismo, tem que ver, o Eng. Ribas, seu Presidente, que está aqui com os servidores, a assessoria técnica do Sindicato, se isso é conquista. Porque, em primeiro lugar tem que ver se este reajuste mensal vai respeitar a inflação de março. Eu acho, em princípio, que vai. Porque o Projeto diz que retroagem os efeitos da lei a primeiro de abril de 1990. E, ao mesmo tempo, diz que o reajuste será com base na inflação oficial ocorrida no mês imediatamente anterior. Ora, o mês imediatamente anterior a abril, obviamente, é março. E a inflação oficial de março é 84%.

Então, eu considero, em princípio, contraditórios os dois Projetos, um dizendo que vai reajustar mensalmente, de acordo com a inflação do mês anterior e dizendo que a lei vai vigorar a partir de primeiro de abril, portanto, reconhecendo uma inflação oficial de 84% em março, tem que pagar esta inflação. E outro, propondo 10%.

A inflação oficial de março é 84% e vamos ver se não há, aqui, uma contradição evidente nesses dois Projetos. A proposta do Projeto é 10 mais 10 depois e não se toca na questão da inflação de março de 84%. Esse é o grande problema. Acho que nós temos que ter muito cuidado na análise dessa matéria, nós temos que ter cuidado ao interpretar o livrinho. Esse negócio de dizer que a Constituição dá condições ao Prefeito de negar este reajuste não é bem assim; o que a Constituição diz, numa disposição transitória, é que a despesa não pode ultrapassar 65%, e no caso de ultrapassar tem que ser reduzida à razão de 1/5 por ano.

E, até hoje, esta Câmara não sabe e acho que o Sindicato também não, o que, afinal de contas, a Administração Municipal entende por despesa com pessoal! Nós tivemos aqui uma discussão incrível sobre isso, em que vieram informações da Secretaria da Fazenda colocando, inclusive, despesas lá da CARRIS e serviços de terceiros, contratação de empresas prestadoras de serviços incluídas no percentual de despesas de pessoal.

Então não é possível que os funcionários e que esta Casa aceite qualquer vinculação de reajuste e de discussão salarial do funcionalismo com esta norma constitucional, enquanto não ficar claro esse critério. Senão é muito fácil! Vem uma planilha para a Câmara dizendo que a despesa de pessoal da Prefeitura já está em 90 ou 95% e que tem que reduzir e congela o salário do funcionalismo com base neste dispositivo constitucional. Não dá. Eu vejo que a conquista do reajuste mensal mais uma vez está vinculada a esta questão constitucional. Diz assim: “O valor do padrão um referencial será fixado mensalmente e seus reajustes serão iguais, no mínimo, ao índice oficial de inflação, ocorrido no mês imediatamente anterior ao do reajuste, respeitados os limites estabelecidos pela Constituição Federal”. É aqui que o funcionalismo tem que estar atento.

Com base nesse dispositivo, se não ficarem claros os critérios de despesa de pessoal da Prefeitura, isso pode ser, na verdade, não um avanço, mas um engodo para a classe municipária. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h26min.)

 

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